Tribunal Central Administrativo Norte
01459/15.7BELSB
- Data
- 2016-05-20
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I- De acordo com o artigo 57º, n.º 1, alínea c), do Código dos Contratos Públicos a proposta é constituída, entre outros, pelos ”documentos exigidos pelo programa do procedimento que contenham os termos ou condições, relativos a aspectos de execução do contrato não submetidos à concorrência pelo Caderno de Encargos, aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule”; II- Quando no programa do concurso se exige que seja entregue uma declaração de garantia do fornecimento em obra das quantidades previstas de determinados materiais, essa declaração não pode ser substituída por uma declaração de um terceiro que refere ter capacidade de fornecimento dos materiais em causa, mas que não dá sequer garantia desse fornecimento.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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