Tribunal Central Administrativo Norte
00244/11.0BEVIS
- Data
- 2017-05-26
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
I — Constando do «contrato de atribuição de ajuda ao abrigo do VITIS – Regime de Apoio à Reconversão e Reestruturação das Vinhas (Co-financiado pelo FEOGA – Garantia)» que: «No caso de rescisão do contrato pelo IFADAP, o Beneficiário constitui-se na obrigação de reembolsar este Instituto das importâncias recebidas a título de ajuda…», tal significa que se o contrato for rescindido pelo IFADAP o beneficiário constitui-se na obrigação de o reembolsar. II — Daquela cláusula contratual não resulta, porém, que a obrigação de reembolsar resulta exclusivamente da rescisão do contrato, podendo também resultar de situação em que havia já expirado o vínculo contratual, sem que venha suscitada ocorrência de qualquer prescrição do procedimento para apuramento de irregularidades. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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