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Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - A norma segundo a qual as repartições de finanças podem penhorar
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Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - A norma segundo a qual as repartições de finanças podem penhorar
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o tribunal a quo tenha aludido, em termos genericos, a
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A atribuição aos Tribunais Tributarios de competencia para proceder a cobrança
Relator: RIBEIRO MENDES
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria, a norma em causa, apenas ha que
Relator: TAVARES DA COSTA
Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de certa norma, os recursos
Relator: SOUSA BRITO
Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma em
Relator: SOUSA BRITO
Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma com
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade "da norma constante
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma, o tribunal
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Tendo sido declarada inconstitucionalidade com força obrigatoria geral a norma que o
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Tendo sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral a norma que o
Relator: MARIO AFONSO
I - Foi intenção da Resolução n. 314/79, do Conselho da Revolução, considerar
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
contencioso da constitucionalidade e sempre de normas, designadamente das normas em que se fundam as decisões recorridas, não um contencioso de decisões. II - Não cabe ao Tribunal Constitucional, quando verifica
Relator: VITAL MOREIRA
eleição de um dos orgãos representativos da freguesia pelo que o respectivo contencioso cabe ao Tribunal Constitucional. II - Não existindo lei que regule o regime dos recursos relativos as eleições
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Seria de todo inconveniente que o Tribunal Constitucional afrontasse jurisprud:ncia
Relator: CARDOSO DA COSTA
escapem ao especifico controlo da constitucionalidade. II - O que ha, assim, que procurar-se e um conceito funcionalmente adequado ao sistema de fiscalização da constitucionalidade e consonante ... constitucionalidade. V - A sujeição ao controlo da constitucionalidade de preceitos legais que incorporem um acto administrativo em sentido material, admitindo que tais preceitos tambem podem ser contenciosamente impugnados perante