Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n.
451/95, relativa a norma do artigo 300, n. 1, do Codigo de Processo Tributario.
Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, apenas ha que aplicar, ao caso concreto, a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.