Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 414/89 relativa a norma do artigo 9, n. 2, alinea a), do do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, que pune o crime de contrabando de circulação.
Tendo sido declarada inconstitucionalidade com força obrigatoria geral a norma que o tribunal "a quo" desaplicou por inconstitucionalidade deve negar-se provimento ao recurso, pois apenas ha que aplicar a declaração de inconstitucionalidade ao caso dos autos.
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