86-0042
Relator: RAUL MATEUS
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade - tal como sucede, alias, com a
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Relator: RAUL MATEUS
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade - tal como sucede, alias, com a
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o Ministerio Publico, recorrente, tenha restringido o ambito do recurso
Relator: FERNANDA PALMA
I - Uma portaria que, por remissão de uma norma incriminadora, apenas executa
Relator: MESSIAS BENTO
revisão constitucional de 1982 (Lei Constitucional n. 1/82, de 30 de Setembro), passou a admitir-se , no nosso direito , aquilo que podemos designar por queixa constitucional: trata ... queixa constitucional poderia ser exercido antes da entrada em vigor da Lei Organica do Tribunal Constitucional (Lei n. 28/82 , de 15 de Novembro) o que sucedeu na propria data
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
não revestir a forma de lei organica, a Lei n. 72/93 não define nem regula o processo a observar pelo Tribunal Constitucional na apreciação das contas dos partidos politicos
Relator: TAVARES DA COSTA
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: VITAL MOREIRA
I - A norma do Codigo da Estrada impugnada so foi aplicada na
Relator: MARIO AFONSO
constitucionalidade do direito ordinario anterior a Constituição de 1976 afere-se face aos principios e preceitos materiais da nova Lei Fundamental, e não face aos da Constituição precedente, sendo irrelevantes ... vicios de genese das normas em causa, quer do ponto de vista organico, quer formal. II - Não e inconstitucional a norma do Decreto n. 305/73, de 12 de Junho, relativa
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Os tres acordãos que instruem e fundamentam o pedido de declaração
Relator: MONTEIRO DINIS
Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação. II - Não perde a sua natureza ... Orçamento. V - Com efeito, embora se aceite, como tem sido jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional, que a exigencia de definição da duração, não tem que se aplicar as autorizações legislativas
Relator: MARIO AFONSO
I - O Tribunal Constitucional e competente para julgar da constitucionalidade material das
Relator: VITAL MOREIRA
I - A exigencia constitucional de que a questão da inconstitucionalidade tenha sido
Relator: BRAVO SERRA
cabido a qualquer deles editar normação ordinaria sobre tal materia. II - Com a Revisão Constitucional de 1982, porem, passou a ser da exclusiva competencia do orgão parlamentar (salvo autorização ... 1/82) e sem qualquer autorização da Assembleia da Republica, seja supervenientemente invalida constitucionalmente, por vicio de natureza organica. IV - Na verdade, as disposições constitucionais sobre as mencionadas forma e repartição
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: VITAL MOREIRA
I - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada
Relator: VITAL MOREIRA
I - Declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o
Relator: VITAL MOREIRA
I - Tendo o Tribunal Constitucional declarado, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acórdãos nºs 75/95, 76/95, 454/95, 456/95, 458/95
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E no requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade que este
Relator: ANTONIO VITORINO
alegações para o Tribunal Constitucional ja não constituem meio idoneo para suscitar questões de constitucionalidade que não tenham sido previamente assinaladas no decurso do processo. II - O diploma de onde ... organica, pois que o orgão autor das normas em crise era, a data da sua emissão, o orgão dotado de competencia legislativa para as produzir, e a lei constitucional reguladora