92-0730
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O dever de citação da lei habilitante e o principio da
514 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O dever de citação da lei habilitante e o principio da
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Governo foi autorizado pela Assembleia da Republica a legislar "em
Relator: MAGALHÃES GODINHO
antena na radiodifusão na Região Autonoma da Madeira, não se verifica qualquer inconstitucionalidade formal, por violação do n. 2 do artigo 231 da Constituição, pelo facto de aquele orgão regional ... projectos surgidas no decurso da sua discussão na Assembleia da Republica. IV - No quadro constitucional, as relações entre a Região Autonoma da Madeira e a Republica Portuguesa não
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
direito de audição decorre de imperativo constitucional, (artigo 267.º n.º 5 da CRP), consagrando o princípio da participação dos cidadãos nas decisões que lhes digam respeito ... omissão dessa audição constitui preterição de uma formalidade legal resultando na anulação da decisão. III. No entanto, tal vício de forma não impõe, necessariamente, a anulação do acto
Relator: ALVES CORREIA
Tribunal Constitucional na sequencia do anteriormente sufragado pela Comissão Constitucional que o conceito de norma para o efeito de fiscalização da constitucionalidade, corresponde a um conceito funcional e formal ... vigorou e essa indispensabilidade for evidente, por se tratar da eliminação de efeitos produzidos constitucionalmente relevante. V - Ainda que o Tribunal se viesse a pronunciar pela inconstitucionalidade da Portaria
Relator: MONTEIRO DINIS
conceito de "norma", para o efeito de fiscalização da constitucionalidade, ha-de ter um enquadramento formal e não material, não abrangendo apenas os preceitos gerais e abstractos, mas tambem todo ... Constituição não so porque se acham vertidos no articulado de um acto formalmente legislativo, mas tambem porque neles se comporta um criterio de decisão. III - Contrariando a afirmação proclamada
Relator: RIBEIRO MENDES
direito de sufrágio um direito fundamental de natureza política, é constitucionalmente lícito condicionar o seu exercício a certos formalismos, desde que previstos na lei. Ora, é indubitável ... preenchimento do boletim de voto torna o mesmo nulo. II - A jurisprudência do Tribunal Constitucional exige que a cruz, ainda que imperfeitamente desenhada, se encontre no quadrado destinado a esse
Relator: MESSIAS BENTO
recurso da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional pressupõe que o recorrente tenha suscitado, durante o processo, a inconstitucionalidade de uma norma juridica ... suscitação atempada - e processualmente adequada - da questão de constitucionalidade não e uma "mera questão de forma secundaria". E uma exigencia formal mas essencial para que o tribunal recorrido deva pronunciar
Relator: TAVARES DA COSTA
I - As assembleias municipais tem competencia para aprovar posturas e regulamentos (artigo
Relator: VITAL MOREIRA
tambem não podiam ser questionadas sob o angulo organico ou formal, por assentarem em legislação pre-constitucional
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
entendimento unânime jurisprudencial que a exigência legal e constitucional de fundamentação visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a autoridade administrativa a agir, por forma ... facto e de direito que suportam o sentido decisório do ato. II-A fundamentação formal e fundamentação material do ato, são distintas sendo que a validade formal do ato está
Relator: Fonseca da Paz
havendo sempre um procedimento mínimo que assegure os direitos do arguido constitucionalmente garantidos, apenas se dispensando a tramitação formal comum. 3 - Tendo sido aplicada a pena de repreensão escrita
Relator: MONTEIRO DINIS
admissibilidade do recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, depende, alem de outros da concorrencia de dois ... processo" no entendimento uniforme e reiterado da jurisprudencia do Tribunal Constitucional, deve ser tomada não num sentido puramente "formal" (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção
Relator: MONTEIRO DINIS
admissibilidade do recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, depende, alem de outros da concorrencia de dois ... processo" no entendimento uniforme e reiterado da jurisprudencia do Tribunal Constitucional, deve ser tomada não num sentido puramente "formal" (tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção
Relator: RIBEIRO MENDES
requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade não foi, como devia, subscrito por advogado (mas por solicitador), nem obedece ao formalismo previsto nos n. 1 e 2 do artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
constitucional, como quanto ao direito pos-constitucional anterior a uma dada revisão constitucional. IV - No dominio das normas sobre repartição constitucional de competencias entre orgãos legislativos ou sobre formalidades ... não estavam afectados, por isso, por qualquer inconstitucionalidade organica. VI - Antes da primeira revisão constitucional a legislação sobre regime geral de arrendamento rural e urbano não estava reservada a Assembleia
Relator: MONTEIRO DINIS
juizo sobre incompatibilidade material das normas do direito anterior com o texto constitucional pressupõe justamente um juizo sobre a conformidade da norma com a Constituição: a inconstitucionalidade sera a causa ... Sendo irrecusavel o facto de não existir no texto constitucional qualquer preceito que de modo expresso e formal preveja situações de incapacidade eleitoral passiva em materia de eleições para
Relator: MOREIRA DO CARMO
transcrição dos excertos relevantes; já que a não ser assim há excesso de formalismo que a dogmática processual rejeita; a não ser assim não se respeita o princípio da proporcionalidade ... interpretação, não contém objecção de relevo pois a exigência de formalismo nada tem de extraordinário, como o tribunal constitucional já sinalizou; e na 4ª interpretação não se divisa ofensa
Relator: RAUL MATEUS
orçamento do Estado, aplica-se igualmente aos orçamentos regionais e tem um sentido meramente formal, limitando-se a determinar que entre as receitas e as despesas previstas, globalmente consideradas ... seja regional, respeitando uma vontade parlamentar presumida e certos principios constitucionalmente estabelecidos para o orçamento, como o do equilibrio formal. XIX - O artigo 12, n. 3 e 4 do citado
Relator: ANTONIO VITORINO
meramente formal das leis de autorização resulta, desde logo, que as mesmas, enquanto tais e independentemente do concreto uso dos poderes que conferem, são susceptiveis de fiscalização da constitucionalidade ... Não repugna a uma concepção constitucionalmente adequada da igualdade (e especificamente da igualdade tributaria) que a norma possa conter um minimo de desigualdade formal se tal se mostrar necessario, adequado