Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O dever de citação da lei habilitante e o principio da precedencia da lei regem toda a actividade regulamentar. II - A prescrição do n. 7 do artigo 115 da Constituição aplica-se aos regulamentos "tout court". III - O Regulamento das Inspecções do Conselho dos Oficiais de Justiça não indica, implicitamente sequer, a lei que visa regulamentar ou a competencia para a sua emissão, como devia, pelo que o seu artigo 13, n. 3, e inconstitucional.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.