00072/04
Relator: Francisco Rothes
antecederam e sucederam), para responsabilizar os gerentes exige-se a gerência efectiva, de facto, traduzida na prática de actos de administração ou disposição em nome e no interesse da sociedade ... praticou actos de gerência da sociedade originária devedora, não pode o tribunal dispensar-se de inquirir tais testemunhas e concluir, com base na presunção dita em VII, que o gerente