265 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    10791/14

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    alterações ao horário de funcionamento dos serviços, está feita a prova sumária do acto cuja suspensão de eficácia se mostra requerida, referente ao alargamento do horário de trabalho dos associados ... tenha praticado acto oral ou sem o respeito pela sua forma legal, desde que tenha sido iniciada a sua execução, com a produção de efeitos jurídicos externos, de natureza lesiva

  2. TCASsó sumário

    06596/10

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    eventual prorrogação. 2. O termo do prazo de manutenção das propostas não tem efeitos de caducidade da declaração jurídica de contratar consubstanciada na proposta entregue. 3. A pedra de toque ... natureza externa dos seus efeitos, só assim beneficiando o seu destinatário da faculdade de impugnação autónoma das suas ilegalidades ou de as suscitar por impugnação do acto final do procedimento

  3. TCASsó sumário

    63513

    Relator: Fernanda Martins Xavier e Nunes

    visam produzir directamente efeitos externos, mas sim no domínio das relações inter-orgânicas, pelo que não são lesivos dos interesses dos recorrentes, que só o posterior acto de liquidação, como ... ETAF. III-Na verdade, ainda que o acto do superior hierárquico determine ao subalterno uma acção com certo conteúdo que produz efeitos na esfera jurídica de outro sujeito, não deixa

  4. TCANsó sumário

    00864/06.4BECBR

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    acto administrativo impugnável é o acto dotado de eficácia externa, actual ou potencial, neste último caso desde que seja seguro ou muito provável que o acto irá produzir efeitos

  5. TCASsó sumário

    00076/03

    Relator: Francisco Rothes

    trabalho. II - Porque a lei exclui do conceito de rendimentos da categoria A para efeitos de IRS as ajudas de custo que não excedam os limites legais, tais como definidos ... como pressupostos do acto tributário aqueles que a Administração tributária fez constar da declaração fundamentadora que externou quando da prática do mesmo, não relevando para esse efeito outros eventuais fundamentos

  6. TCANsó sumário

    01023/12.2BEAVR

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    actos de execução entendem-se os actos administrativos que na sequência de acto anterior, definidor da situação jurídico-administrativa, têm como finalidade executá-los, ou seja, pô-los em prática ... acto administrativo impugnável não se basta com a existência de uma decisão, mas passa essencialmente pela capacidade da sua eficácia externa. III- Consideram-se externos os actos que produzem efeitos

  7. TCASsó sumário

    00023/04

    Relator: José Correia

    acrescentar. XI)- E, se não inovam na ordem jurídica, tais actos não produzem efeitos jurídicos externos, pelo que não podem ser portadores de lesividade, característica esta necessária para os mesmos ... modo, o acto do delegado será definitivo ou não, conforme o seja igual acto (com os mesmos sujeitos, conteúdo e objecto) praticado pelo delegante, ou seja, para efeitos contenciosos

  8. TCASsó sumário

    00466/03

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    trabalho. II. Porque a lei exclui do conceito de rendimentos da categoria A para efeitos de IRS as ajudas de custo que não excedam os limites legais, tais como definidos ... corno pressupostos do acto tributário aqueles que a AT fez constar da declaração fundamentadora que externou quando da prática do mesmo, não relevando para esse efeito outros eventuais fundamentos

  9. TCANsó sumário

    00657/11.7BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    hoje impugnável, questão é que o seu conteúdo projecte efeitos jurídicos para o exterior, isto é, tenha eficácia externa, independentemente de ser lesivo ou não, face ao disposto no artigo ... 51º nº 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 2. Acto confirmativo é aquele que, emanado da mesma entidade, e dirigindo-se ao mesmo destinatário, repete o conteúdo

  10. TCASsó sumário

    03059/00

    Relator: Francisco Rothes

    como pressupostos do acto tributário aqueles que a Administração tributária fez constar da declaração fundamentadora que externou quando da prática do mesmo, não relevando para esse efeito outros eventuais fundamentos

  11. TCANsó sumário

    00281/05.3BEVIS

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    omissão, antes pressupondo a prática de um acto expresso de recusa: a recusa da prática do acto devido, ou a recusa da apreciação do próprio requerimento; III. É sabido ... administrativos, sejam preparatórios ou finais, sejam internos ou externos, constituam decisões provisórias ou decisões definitivas, tudo isto desde que tenham efeitos externos, mormente lesivos de direitos ou interesses legítimos

  12. TCANsó sumário

    00232/06.8BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Acto administrativo impugnável é o dotado de eficácia externa, mormente lesiva da esfera jurídica do administrado, ainda que inserido num procedimento administrativo, e mesmo que a sua eficácia externa não ... actual mas só potencial, desde que seja seguro ou muito provável que irá produzir efeitos; V. São actos de execução, e por isso insusceptíveis de impugnação contenciosa, aqueles

  13. TCASsó sumário

    13034/16

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    entidade adjudicante, os candidatos ou concorrentes e terceiros. São fonte de normas com efeito externo no procedimento, comandos ou determinações regulamentares. Têm também, como peças do procedimento, carácter taxativo, estando ... entidade adjudicante e não conformam nem o procedimento pré-contratual nem têm efeitos externos relativamente aos candidatos ou concorrentes. III - Quer o Relatório Preliminar, quer o Relatório Final do júri

  14. TCASsó sumário

    13034/16

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    entidade adjudicante, os candidatos ou concorrentes e terceiros. São fonte de normas com efeito externo no procedimento, comandos ou determinações regulamentares. Têm também, como peças do procedimento, carácter taxativo, estando ... entidade adjudicante e não conformam nem o procedimento pré-contratual nem têm efeitos externos relativamente aos candidatos ou concorrentes. III - Quer o Relatório Preliminar, quer o Relatório Final do júri

  15. TCASsó sumário

    109/13.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sócios produzam efeitos externos. 8. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa

  16. TCASsó sumário

    08654/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sócios produzam efeitos externos. 3. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa

  17. TCASsó sumário

    351/09.9BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sócios produzam efeitos externos. 3. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa

  18. TCANsó sumário

    02439/08.4BEPRT

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    reconhecimento pela AT da incapacidade técnica para o efeito, situa-se já no âmbito da validade material ou substancial do acto, que não no da sua validade formal. V - Perante ... providenciar no sentido de que valor fosse determinado por entidade externa que estivesse habilitado para o efeito.* * Sumário elaborado pelo Relator

  19. TCASsó sumário

    1892/11.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sócios produzam efeitos externos. 3. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa