00717/15.5BEVIS
Relator: Hélder Vieira
retomado na fase de apreciação das propostas, ocorre, por tais motivos, a inutilidade superveniente da lide impugnatória do acto de adjudicação e do contrato, mesmo se ali havia sido peticionada
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Relator: Hélder Vieira
retomado na fase de apreciação das propostas, ocorre, por tais motivos, a inutilidade superveniente da lide impugnatória do acto de adjudicação e do contrato, mesmo se ali havia sido peticionada
Relator: F. Xavier
deduzida contra esta toma-se inútil, por falta de objecto. II- Consequentemente, terá também de ser julgada extinta a oposição, por inutilidade superveniente da lide (artº287
Relator: CRISTINA FLORA
dívidas fiscais e à segurança social, conduz à extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, nas circunstâncias dos autos, em que a Oposição se funda na falta de notificação
Relator: ACÁCIO NEVES
restituição do sinal em dobro e no reconhecimento do direito de retenção, a inutilidade superveniente da lide não se verifica apenas com o reconhecimento do crédito do autor no âmbito
Relator: FERNANDO BENTO
extinto por inutilidade decorrente da inexistência de bens, este facto não constitui fundamento para a extinção da instância da referida acção declarativa por inutilidade superveniente da lide, nos termos
Relator: MARIA CARDOSO
para aferir se a instância deve prosseguir ou deve antes ser declarada a inutilidade superveniente da lide II. As causas de inutilidade superveniente da lide são do conhecimento oficioso ... desistência do pedido, no caso de julgar improcedente o pedido principal de inutilidade superveniente da lide. VIII. Tratando-se a desistência do pedido de um negócio de auto-composição
Relator: CRISTINA FLORA
apresentado pelo arrestada no processo de execução fiscal nesse sentido, verifica-se a inutilidade superveniente da lide, nos termos do disposto no artigo 277.º alínea e) do Código
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
sido suscitadas pelas partes perante o tribunal recorrido; II - Não se verifica a inutilidade superveniente da lide, por não se encontrar satisfeita a pretensão do requerente, se se constata
Relator: JORGE ARCANJO
inexiste fundamento legal para a declaração de extinção da instância, por impossibilidade e inutilidade superveniente da lide, em virtude do credor (autor da ação de impugnação pauliana) não haver reclamado
Relator: TÁVORA VITOR
mais vasto de interessados. 2. Por isso não é possível ser declarada a inutilidade superveniente da lide pelo pagamento da dívida que desencadeou o processo
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
concluir a sua dissertação de Mestrado, é causa de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, o facto de o mesmo se ter inscrito novamente no mestrado de direito
Relator: NUNO CAMEIRA
providência cautelar propriamente dita. 2 - Julgar-se-á extinta a instância por inutilidade superveniente da lide se a deliberação social que pretendia suspender-se foi executada depois de reque-rida
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
venda, na pendência do procedimento, determina, nessa parte, a sua extinção por inutilidade superveniente da lide. - a tal não obsta o regime do arresto ou o registo do procedimento. - estando
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
disso, sido requerida a insolvência, impõe-se a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide
Relator: VÍTOR AMARAL
restando julgar extinta a instância (da ação de cumprimento ou daquele incidente), por inutilidade superveniente da lide. 2. - O prosseguimento do incidente de liquidação apenas serviria, perante devedor insolvente, para
atividade do sujeito passivo – Revogação parcial do ato tributário e declaração parcial de inutilidade superveniente da lide
Relator: Helena Ribeiro
não o réu, impõe-se ao julgador que previamente à declaração da inutilidade superveniente da lide, conheça da invocada exceção da ilegitimidade do réu, sob pena de omissão de pronúncia
Relator: JOSÉ CORREIA
devendo assim ser sentenciada em sede de execução fiscal quando esta exista. A inutilidade da lide em sede de impugnação é pois patente. X) -Desta forma, haverá que declarar ... relativamente a eventual execução fiscal instaurada e, consequentemente, julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide à luz do disposto no art.°287 º, alínea e) do C.P.C
Relator: José Gomes Correia
devendo assim ser sentenciada em sede de execução fiscal quando esta exista. A inutilidade da lide em sede de impugnação é pois patente. IV.- Desta forma, haverá que declarar ... relativamente a eventual execução fiscal instaurada e, consequentemente, julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide à luz do disposto no art.°287 º, alínea e) do C.P.C
Relator: MÁRIO SERRANO
registos, tal circunstância determina a extinção da instância, quanto aos réus insolventes, por inutilidade superveniente da lide. 2. Tendo a autora demandado vários réus no quadro de um litisconsórcio necessário