Tribunal Central Administrativo Norte

00717/15.5BEVIS

Data
2016-06-17
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

Declarada, pelo réu entidade adjudicante, a ineficácia jurídica do contrato e revogado o respectivo acto de adjudicação, devendo o procedimento concursal ser retomado na fase de apreciação das propostas, ocorre, por tais motivos, a inutilidade superveniente da lide impugnatória do acto de adjudicação e do contrato, mesmo se ali havia sido peticionada a condenação do réu a adjudicar a proposta apresentada pela autora.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.