Tribunal Central Administrativo Sul

520/10.9BELSB

Data
2025-06-18
Relator
LUÍS BORGES FREITAS
Votação
Unanimidade

Sumário

Visando o Autor, com a presente ação, a condenação da Entidade Demandada a conceder-lhe o prazo de um ano (em aditamento ao tempo já decorrido) para que pudesse concluir a sua dissertação de Mestrado, é causa de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, o facto de o mesmo se ter inscrito novamente no mestrado de direito administrativo, mestrado esse que vem a concluir com aproveitamento, tendo-lhe sido atribuído o grau de mestre em direito administrativo.

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