1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFsó sumário

    0143394/23.8YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    crédito. V - A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para ... atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva

  2. TC-CONFsó sumário

    0143391/23.3YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    crédito. VI - A decisão do Tribunal dos Conflitos, atributiva da competência a tribunal de uma das jurisdições é definitiva, ficando esse tribunal proibido de suscitar a sua incompetência material para ... atribuição da competência material aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva

  3. TCANcitado por 1só sumário

    00349/05.6BEBRG

    Relator: Francisco Rothes

    como exequente, que compete demonstrar a verificação dos pressupostos da reversão da execução fiscal. III - Não há uma presunção legal que imponha a conclusão de que quem tem a qualidade ... pese embora a possibilidade referida em V, que assiste ao tribunal em sede de oposição à execução fiscal, não pode dispensar-se de alegar no despacho de reversão a gerência

  4. TCASsó sumário

    150/22.2BELRS

    Relator: SUSANA BARRETO

    Autuada a petição, o órgão da execução fiscal remeterá, no prazo de 20 dias, o processo ao tribunal de 1ª instância competente com as informações que reputar convenientes ... pode ler-se que “No referido prazo, (…) o órgão da execução fiscal poderá pronunciar-se sobre o mérito da oposição e revogar o ato que lhe tenha dado fundamento

  5. TCANsó sumário

    00558/08.6BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    declarada falência, os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes contra a mesma pessoa singulares e coletivas, são sustados sendo avocados pelo tribunal judicial competente, os quais serão apensados ... verificação e graduação de créditos é um incidente do processo de execução fiscal devendo ser avocado pelo tribunal judicial onde corre o processo de insolvência ou estão remetidos oficiosamente

  6. CAAD-T

    122/2025-T

    caducidade do direito à liquidação. Incompetência do Tribunal Arbitral em razão da matéria, quanto aos pedidos de anulação do processo de execução fiscal e de aceitação de declarações fiscais pela

  7. TCASsó sumário

    02159/07

    Relator: José Correia

    LOFTJ). III) -A competência dos tribunais são os limites dentro dos quais a cada tribunal cabe exercer a função jurisdicional, é a medida de jurisdição dos diversos tribunais, o modo ... tenham natureza fiscal e cujo conhecimento não seja atribuído a outro Tribunal. VIII) - Assim, no âmbito da “jurisdição fiscal» caem todas as questões administrativas de natureza fiscal e estas são

  8. TCANsó sumário

    01832/07.4BEPRT

    Relator: Aníbal Ferraz

    faculdade concedida ao contribuinte de pedir, requerer, ao tribunal tributário (e não ao órgão da execução fiscal ou qualquer outro da AT), competente para apreciar e decidir a impugnação judicial ... impedir a instauração do presente processo de execução fiscal. 8. Deste modo, o contribuinte/impugnante viu, por efeito da actuação omissiva do tribunal, postergados os seus direitos e foi confrontado

  9. TCASsó sumário

    245/24.8BEBJA

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    Cabe ao tribunal de primeira instância fixar o valor da causa, estando vedado aos tribunais de recurso usarem as faculdades previstas no art.º 306.º do Código de Processo ... ressalvada a situação de conhecimento de recurso jurisdicional dessa decisão. II - Instaurada a execução fiscal, a sua suspensão apenas pode ser efetuada nos casos previstos na lei, sendo que para

  10. TCANsó sumário

    00819/10.4BEPNF

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    norma citada, o recurso nesta parte é rejeitado, o que obsta a que este Tribunal proceda ao reexame de tal matéria de facto. II) Considerando a matéria descrita na petição ... assumida pela Tribunal, através da afirmação da respectiva razão de ciência, indicando-se ainda os termos em que foi prestado o depoimento e que levaram o Tribunal a formar

  11. TCANsó sumário

    00050/24.1BEPRT

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    fiscal constitui uma verdadeira acção impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no curso de execução pendente, tendo por objecto determinado acto que nela foi praticado pelo órgão da execução fiscal ... CPPT. V - In casu, o tribunal recorrido substituiu-se ao órgão da execução fiscal, equacionando outro valor a garantir, diferente do que consta do acto reclamado, ponderando a (in)suficiência

  12. TCANsó sumário

    02227/18.0BEBRG

    Relator: Rosário Pais

    CPPT, concede ao contribuinte a faculdade de pedir/ requerer ao tribunal tributário (e não ao órgão da execução fiscal ou qualquer outro da AT), competente para apreciar e decidir ... efeito da atuação omissiva do tribunal, postergados os seus direitos e foi confrontado com a prática de um ato (instauração da execução fiscal) que, não encerrando, em si, uma ilegalidade

  13. TCANsó sumário

    00092/01-Porto

    Relator: Paula Moura Teixeira

    permitido a este tribunal, nos termos do n.º 1 do artigo art.º 662.º do CPC (antigo 712.º) alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto ... interpretação efetuada no acórdão n.º 0638/06 de 02.11.20006, do STA que “[ o] benefício fiscal previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 409/82, de 29 de Setembro

  14. TCANsó sumário

    02021/11.9BEBRG

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    Embora o tribunal tenha, em princípio, de admitir todos os meios de prova que as partes ofereçam, pode recusar a sua produção caso exista norma legal que limite ou proíba ... execução só é permitida nos casos em que, por via do “âmbito da execução fiscal” definido no artigo 148.º do CPPT, são cobradas dívidas, através de tal processo

  15. TC-CONFsó sumário

    02/02

    Relator: MARQUES BORGES

    relação jurídica que o A. pretende ver solucionada pelo Tribunal é apreciada, para determinação da competência dos tribunais, em função da pretensão deduzida e pelo pedido formulado pelo ... relação jurídica em causa sujeita à jurisdição do Tribunal Tributário por norma especial, nem constituindo tal relação uma "questão fiscal", são os Tribunais Comuns os competentes para apreciar a questão