Tribunal Central Administrativo Sul

539/17.9BELRS

Data
2021-12-15
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNAMIDADE

Sumário

A aparente identidade fáctica existente entre a sentença proferida em processo de insolvência e a matéria de facto controvertida no processo de oposição à execução fiscal não desonera o tribunal tributário de realizar as diligências instrutórias necessárias com vista ao apuramento, com rigor, da materialidade relevante para a integração do juízo de culpa. // Ao não proceder ao apuramento da matéria de facto relevante para a integração do juízo de culpa do revertido pela falta de pagamento das dívidas exequendas, a sentença incorreu em défice instrutório, determinante da sua anulação.

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