1933/98
Relator: SERRA BATISTA
deve alegar e provar, não só o facto que a tal o legitima - o casamento e a consequente separação de facto e/ou divórcio - mas também a sua necessi-dade
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Relator: SERRA BATISTA
deve alegar e provar, não só o facto que a tal o legitima - o casamento e a consequente separação de facto e/ou divórcio - mas também a sua necessi-dade
Relator: COELHO DE MATOS
divórcio litigioso não basta concluir-se dos factos provados que o casamento acabou. É preciso concluir-se que acabou por factos imputáveis ao cônjuge contra o qual pede o divórcio
Relator: PADRÃO GONÇALVES
37/81 os conjuges dos individuos referidos na conclusão anterior, ainda que o casamento tenha sido celebrado antes da independencia daqueles territorios; 3 - Os incapazes e os conjuges referidos nas conclusões
Relator: MILLER SIMÕES
Mesmo que o regime de bens do casamento seja o da comunhão geral de bens ou o da comunhão de adquiridos, cada um dos conjuges pode, sendo farmaceutico, ser titular
Relator: VITOR DO CARMO
artigo 2 do projecto estabelece discriminação entre filhos nascidos dentro e fora do casamento, contrariando, por isso, o disposto nos artigos 36, n 4, e 13, n 2, da Constituição
Relator: FERREIRA RAMOS
não ofende o principio da não discriminação entre filhos nascidos do e fora do casamento, consagrado no n 4 do artigo 36 da Constituição da Republica
Relator: CABRAL BARRETO
como todos os actos e documentos passados tendo em vista a celebração do casamento ou a feitura de um acto de registo civil
Relator: CUNHA RODRIGUES
serio proposito de contrair matrimonio, que se lhe entregou sexualmente seduzida por promessas de casamento, que rompeu com ele logo que se apercebeu do logro em que caira por isso
Relator: MILLER SIMÕES
Constituição da Republica, o exercicio do poder paternal, relativamente a filhos nascidos fora do casamento e reconhecidos por ambos os progenitores, esta sujeito a regra insita
Relator: CUNHA RODRIGUES
casou apenas cerca de quatro meses antes da morte deste, ainda que o casamento não se tenha realizado antes por obstaculo de ordem legal
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
moral e civil. Existe sim a exigencia de tal certificado para a autorização de casamento, em certos casos (cfr a legislação citada na informação da Secretaria Geral do Ministerio
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Decreto-Lei n 308-A/75, conservam a nacionalidade portuguesa, perderam esta nacionalidade se o casamento ocorreu antes da independencia e adquirem-na, nos termos da base
Relator: CUNHA RODRIGUES
tempo da morte do marido, mas que demonstra existir uma filha do referido casamento, devera restabelecer-se a pensão nos termos do n 5 do artigo 6 do Decreto
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
impugnação da legitimidade dos filhos nascidos dentro dos cento e oitenta dias posteriores ao casamento, adoptando-se regime semelhante ao do Codigo Civil frances (redacção
Relator: CORREIA DE MESQUITA
divorcio segundo a legislação portuguesa; 2 - E permitido, a face do direito portugues, o casamento de um doente de Hansen
Relator: LOPES ROCHA
tocante a legitimidade da invocação desta ordem publica contra o reconhecimento da dissolução de casamentos canonicos, desaconselham a assinatura da Convenção por Portugal; 2 - Caso assim se não entender
Europe, Directorate General of Human Rights (2005), p.25. 3 Jorge da Silva Mourão, ‘O casamento Cigano – Estudo Sócio-jurídico das normas ciganas sobre uniões conjugais (2011) Universidade Fernando Pessoa
Europe, Directorate General of Human Rights (2005), p.25. 3 Jorge da Silva Mourão, ‘O casamento Cigano – Estudo Sócio-jurídico das normas ciganas sobre uniões conjugais (2011) Universidade Fernando Pessoa