Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 5/1978
- Data
- 1978-01-26
- Relator
- CUNHA RODRIGUES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Não e herdeira habil, nos termos do n 1 do artigo 32 do Decreto-Lei n 24046, de 21 de Junho de 1934, a viuva que, tendo convivido maritalmente durante largos anos com um contribuinte, com ele casou apenas cerca de quatro meses antes da morte deste, ainda que o casamento não se tenha realizado antes por obstaculo de ordem legal. ###
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