Tribunal da Relação de Coimbra

32/99

Data
1999-03-16
Relator
COELHO DE MATOS
Secção
JTRC111/1
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

No divórcio litigioso não basta concluir-se dos factos provados que o casamento acabou. É preciso concluir-se que acabou por factos imputáveis ao cônjuge contra o qual pede o divórcio, que traduzam uma violação dos deveres conjugais que, pela sua gravidade ou reiteração, comprometam a possibilidade da vida em comum.

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