Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 201/1978

Data
1978-11-02
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Se for dado como provado que, alguns anos depois da morte do marido, uma beneficiaria de pensão de preço de sangue se dedicou a um individuo com serio proposito de contrair matrimonio, que se lhe entregou sexualmente seduzida por promessas de casamento, que rompeu com ele logo que se apercebeu do logro em que caira por isso que era ja casado, que e socialmente tida como bem comportada nada constando em seu desabono, a "melhor razão" não permite concluir que ha fundamento para lhe ser retirada a pensão por "mau comportamento moral e civil".

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