2473/07-2
Relator: PIRES ROBALO
mesmo entender-se que há impossibilidade superveniente da lide, por força do princípio da universalidade ou plenitude da instância falimentar, deixando a acção autónoma de ser o processo próprio para
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Relator: PIRES ROBALO
mesmo entender-se que há impossibilidade superveniente da lide, por força do princípio da universalidade ou plenitude da instância falimentar, deixando a acção autónoma de ser o processo próprio para
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
direito interno com norma de direito internacional - no caso com norma constante da Declaração Universal dos Direitos do Homem - o poder de cognição do Tribunal Constitucional só poderá abranger normas
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 30º, n.º 1, da mesma Lei Fundamental com os princípios da universalidade, da igualdade e da equiparação dos estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal
Relator: RAUL MATEUS
Constituição não se mostre igualmente muito determinante no que respeita a subregra da universalidade - uma das subregras em que se desdobra a regra da plenitude - parece legitimo mesmo assim, deduzi
Relator: VITAL MOREIRA
interpretação feita do artigo 62 da Constituição esta conforme com o disposto na Declaração Universal dos Direitos do Homem e não ofende, pois, o artigo 16, n.2,da Constituição
Relator: EVA ALMEIDA
decorre da própria natureza do processo de insolvência que se traduz na execução universal dos bens do insolvente. II – O facto de ter sido liminarmente admitido o incidente de exoneração ... considerar que “a impugnação deixa de ser pessoal para ter uma eficácia universal: o bem reentra no património do devedor, servindo à satisfação de todos os créditos que contra esse
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
harmonize com a vontade hipotética ou conjectural das partes. II) - Sendo a herança uma universalidade jurídica de bens, cada interessado não tem uma quota-parte em cada um de todos ... esses bens mas uma quota referida àquela universalidade, ao conjunto de todos os bens, só pela partilha se determinando aqueles em que se concretiza a quota-parte ou quinhão
Relator: MANUEL BARGADO
herança é uma universalidade jurídica de bens, pelo que cada interessado não tem uma quota-parte em cada um de todos esses bens mas uma quota referida àquela universalidade ... Assim, o que ficou atribuído ao insolvente foi a possibilidade de poder exercer naquela universalidade jurídica um seu direito próprio perante os restantes interessados no quinhão hereditário que possui
Relator: PAULO AMARAL
Também as acções declarativas propostas contra o insolvente (e não apenas as
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
No âmbito do direito regulado nos artigos 61º a 64º do CPA
Relator: TERESA DE SOUSA
I - Tem sido entendimento da CADA que são de classificar como documentos
Relator: TERESA DE SOUSA
I - No domínio do acesso dos cidadãos aos documentos administrativos, a regra
Relator: LEONES DANTAS
Convenção do Conselho da Europa contra o abuso e a exploração sexual
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. As pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 234/93.
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As leis de autorização legislativas, tal como as configura a nossa
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As incapacidades eleitorais estabelecidas nas diferentes leis eleitorais e que resultam
Relator: MARIO DE BRITO
I - Não devem ser tomados como padrões autonomos de um juizo de