Tribunal Central Administrativo Sul

11809/15

Data
2015-02-12
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA

Sumário

No âmbito do direito regulado nos artigos 61º a 64º do CPA de 1991, havendo documentos classificados, ou que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, não há que fazer ponderações e recorrer à máxima metódica da proporcionalidade, nem ao artigo 335º, nº 2, do CC.

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