Parecer n.º 55/1978
Relator: PADRÃO GONÇALVES
respeitante a requisição por parte do Estado de gestores e tecnicos das empresas do sector privado; 2 - Os requisitados ao abrigo do Decreto-Lei n 485/76 ficam em regime
108 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: PADRÃO GONÇALVES
respeitante a requisição por parte do Estado de gestores e tecnicos das empresas do sector privado; 2 - Os requisitados ao abrigo do Decreto-Lei n 485/76 ficam em regime
Relator: LOPES ROCHA
não exclui que, relativamente a certos serviços, tidos por essenciais, no sector publico ou no sector privado, a lei regulamentadora fixe determinadas obrigações as entidades ou trabalhadores, responsaveis pelo desencadeamento
Relator: Alexandra Alendouro
I – A proposta de concorrente a procedimento de contratação pública – cujo critério
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 152/93.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do acordão n. 153/93.
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O conceito de "empresas participadas pelo Estado", constante do artigo 1
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 152/93, publicado em Diario da
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Compete a Direcção Geral do Patrimonio do Estado alienar os bens
Relator: VITOR DO CARMO
Face aos preceitos constitucionais e legais que regem a iniciativa economica privada
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 188/92.
Relator: João Conde Correia dos Santos
efeito, «o diretor-geral da ADSE pode celebrar acordos com instituições hospitalares do sector público, privado ou cooperativo, bem como com quaisquer outras entidades singulares ou coletivas, em ordem
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
titular passivo é um órgão de comunicação social detido por entidade do sector empresarial privado e o titular activo é uma pessoa singular destituída de quaisquer prerrogativas de autoridade pública
Relator: Cristina dos Santos
titular passivo é um órgão de comunicação social detido por entidade do sector empresarial privado e o titular activo é uma pessoa singular destituída de quaisquer prerrogativas de autoridade pública
Relator: PADRÃO GONÇALVES
existe incompatibilidade entre o exercicio de empregos ou cargos publicos e o de actividades privadas quando a lei o determinar; 2 - Os funcionarios e agentes dos serviços e estabelecimentos ... mesmas disposições legais, o Serviço Nacional de Saude podera celebrar "acordos" com estabelecimentos privados do sector da saude de que os seus profissionais sejam proprietarios ou associados - e não directores
Relator: LOPES ROCHA
1 - Tendo a expropriação da "Herdade do Sertão", decretada pela Portaria n
Relator: LOURENÇO MARTINS
definitivo em outro lugar, podendo o lugar desempenhado pertencer a um quadro do sector publico ou privado; 3 - A nomeação a que se refere a conclusão 1 e aplicavel, extensivamente
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
escoamento da pequena produção agrícola, à semelhança da actividade económica desenvolvida por qualquer estabelecimento privado de comércio a retalho de bens alimentares, na forma de grande superfície comercial, vulgo “centro ... Lavradores tem por objecto o exercício de uma actividade materialmente privada, que não está reservada ao sector público, actividade a exercer num imóvel integrado no domínio privado municipal, pelo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A – No quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 426/80 , de 30 de