Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0033

Data
1995-04-04
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00005394
Decisão
Julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 10, n. 2, do Decreto-Lei n. 282/86, de 5 de Setembro, na medida em que estabelece uma incompatibilidade do exercicio da actividade do pessoal de segurança privada com o exercicio de um outra actividade remunerada por conta de outrem em acumulação, quer se trate de exercicio de cargo ou função na Administração Publica, quer se trate de exercicio de função no sector privado.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 188/92.

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