Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0190

Data
1993-05-25
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00004030
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, que amnistia as infracções disciplinares praticadas por trabalhadores das empresas publicas ou de capitais publicos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos do Acordão n. 152/93, publicado em Diario da Republica, II Serie, de 16 de Março de 1993.

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