Informação vinculativa n.º 14063
infraestrutura detida em compropriedade, para o fundir com uma sociedade a constituir. Regime de neutralidade fiscal
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infraestrutura detida em compropriedade, para o fundir com uma sociedade a constituir. Regime de neutralidade fiscal
Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal. Disposição anti-abuso; arts. 73.º, n.º 10 do Código
Regime da neutralidade fiscal (artigo 38º Código do IRS) - Transmissão da totalidade do património afeto ao exercício de atividade empresarial por pessoa singular para realização do capital de sociedade - entrada
elementos patrimoniais a um estabelecimento estável situado em território português - aplicação do regime de neutralidade fiscal
deter integralmente apenas uma das socidades beneficiárias – Elegibilidade da operação para efeitos regime de neutralidade fiscal
Aplicação do regime especial de neutralidade fiscal às operações de fusão inversa
Regime especial de neutralidade fiscal - Entrada de património para realização do capital de sociedade
Aplicação do regime especial de neutralidade fiscal às operações de fusão (fusão inversa em que a sociedade incorporante apresenta património líquido negativo) e subsequente extinção de crédito por confusão
Relator: Pedro Vergueiro
combater as situações de evasão fiscal no âmbito de operações ao abrigo do regime da neutralidade fiscal, o que vem a acontecer sempre que um sujeito passivo ... característica de uma cláusula específica, cingindo-se a um determinado regime específico previsto na lei (o regime da neutralidade fiscal), a sua aplicação implica, por parte da AT, um exercício
Relator: JOSÉ CORREIA
incorporante, que o CIRC consagra um regime especial aplicável às fusões e outras operações de concentração – o regime da neutralidade fiscal. IV - No caso dos benefícios consagrados no SIFIDE
Preços de transferência, regime especial anti abuso. Ónus da Prova. Princípio de neutralidade fiscal e liberdade de iniciativa económica
Reestruturação de Grupo - Neutralidade fiscal, implicações no RETGS e nas mais valias latentes do regime transitório
Relator: VITAL LOPES
alínea d), do CPPT]. II - Para aplicação do regime de neutralidade fiscal constante dos arts. 67° e segs. do CIRC (a que correspondem, actualmente, os seus
Relator: Vital Lopes
equivalente ao nominal das participações que lhes sejam atribuídas” II - Para aplicação do regime de neutralidade fiscal constante dos art°s 67° e segs do CIRC, não é necessária
Relator: LUÍSA SOARES
equivalente ao nominal das participações que lhes sejam atribuídas” II - Para aplicação do regime de neutralidade fiscal constante dos art°s 67° e segs do CIRC, não é necessária
Relator: Vital Lopes
alínea c) do art.º68.º, do CIRC, que contém o regime especial de neutralidade fiscal aplicável às fusões, não vale para as provisões exclusivas, impostas por especiais razões prudenciais ... pode a aceitação fiscal das provisões contabilizadas restringir-se unicamente às constituídas de acordo com o PCSB, deixando de fora as constituídas de acordo com o regime provisional
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
gasto não indispensável, sob pena de ser pôr em causa a neutralidade fiscal inerente ao regime das fusões previsto no CIRC e colidir com a tomada de decisões que tenham
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
gasto não indispensável, sob pena de ser pôr em causa a neutralidade fiscal inerente ao regime das fusões previsto no CIRC e colidir com a tomada de decisões que tenham
Relator: JOAQUIM CONDESSO
estrita observância do princípio contabilístico do balanceamento dos custos com proveitos. 9. O regime geral das reintegrações e amortizações dos elementos do activo imobilizado encontrava consagração nos artºs ... tendo em conta o período de vida útil do bem. Este regime pretende concretizar o princípio da neutralidade fiscal, uma vez que o tratamento contabilístico-fiscal é idêntico ao seguido
Relator: BENJAMIM BARBOSA
regime da transparência fiscal ao abrigo da al. b) do n.° 1 do art.° 6° do CIRC. viii) O regime da transparência fiscal prossegue três propósitos: neutralidade fiscal, combate