3370/14.0T8VNF-H.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
615º) e/ou de reforma (com os fundamentos taxativamente enunciados nos n.ºs 1 e 2 do art. 616º), junto do próprio tribunal que os proferiu, que fica habilitado a suprir ... ditas nulidades ou a reformar a sentença, acórdão ou despacho que antes proferira, têm natureza excecional, não comportando aplicação analógica (art. 11º do CC). 2- Daí que, não prevendo