06737/13
Relator: ANABELA RUSSO
observância dos requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais aplicáveis. II – Ainda que os recibos de aceitação e de entrega da carta registada pelos serviços postais, previstos
56 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANABELA RUSSO
observância dos requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais aplicáveis. II – Ainda que os recibos de aceitação e de entrega da carta registada pelos serviços postais, previstos
Relator: ANABELA RUSSO
eventual erro de julgamento da decisão de ilegalidade da liquidação proferida. IV - Embora os recibos e as declarações de quitação (se conformes com os dados, os apuramentos da escrita
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
mesma liquidação; 3. Um custo relativo a um donativo tendo por suporte documental um recibo passado em exercício de data de exercício anterior, não pode ser considerado custo do exercício
Relator: JOSÉ CORREIA
qual esta efectuou retenção na fonte e tendo o impugnante emitido o competente recibo e não logrando demonstrar que no decurso desse ano, no que lhe antecedeu
Relator: LUCAS MARTINS
autênticos, nos termos doa rt.º 369.º, do CC; 2. A assinatura do recibo que constitui o aviso de recepção de expediente postal registado, apenas legitima a presunção
Relator: JOSÉ CORREIA
regime fiscal privilegiado, e o pagamento foi efectuado por caixa, a factura e o recibo têm a mesma data, e, por ser prestação de serviços dificulta a comprovação do negócio
Relator: Lucas Martins
económico-financeiros quer pelos depoimentos testemunhais prestados quer pela possibilidade de comprovação seja pelo recibo de quitação dada pela entidade prestadora do serviço seja pelo meio de pagamento empregue (cheque
Relator: José Correia
confirmada pela Administração tributária espanhola através das facturas, extracto de conta corrente e recibos de quitação, a declaração em que se baseia o julgador é irrelevante para destruir o valor
Relator: Cristina dos Santos
tradução no plano dos actos materiais de operações de pagamento e emissão de recibo de quitação. 2. Este critério de análise é de aplicar independentemente da natureza substantiva específica
Relator: Cristina dos Santos
tradução no plano dos actos materiais de operações de pagamento e emissão de recibo de quitação. 2. Este critério de análise é de aplicar independentemente da natureza substantiva específica
Relator: José Ascensão Nunes Lopes
como a identificação, fácil, do emitente de tais documentos sejam eles facturas ou recibos; pois só desta forma será possível prevenir a fraude fiscal. 2) Assim, a falta de número
Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos
ocorreu o consumo (1991), ainda que a documentação vinculativa, v.g. a facturação, recibo ou outro tipo de documentação justificativa, não seja recebida até ao final desse mesmo período de exercício
Relator: Lucas Martins
termos a que acima se aludiu, aquela tem-se por perfeitamente realizada, quando aquele recibo se mostre assinado, no local para o efeito reservado ao destinatário, por este
Relator: Francisco Rothes
responsabilidade dos proprietários das habitações, em nome de quem são emitidos os respectivos recibos, e, de igual modo, não pode contabilizar como proveitos os reembolsos dessas despesas, quer os mesmos
Relator: Cristina Santos
ocorreu o consumo (1991), ainda que a documentação vinculativa, v.g. a facturação, recibo ou outro tipo de documentação justificativa, não seja recebida até ao final desse mesmo período de exercício
Relator: J. Correia
instalado pela Telecom na residência dos autos, tendo esta empresa remetido àquela as facturas recibos constantes dos autos. IV- Há, por isso, fortes indícios de que a residência no andar