2549/2001
Relator: FERNANDES DA SILVA
O regime provisório estabelecido pelo artº 41º nº2 da nova LAT contempla
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Relator: FERNANDES DA SILVA
O regime provisório estabelecido pelo artº 41º nº2 da nova LAT contempla
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A sentença apenas padece de nulidade quando carece, em absoluto, de
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
reintegração da situação em conformidade com a legalidade caso o processo principal obtenha provimento. X. Pese embora, por princípio, quando esteja em causa o pagamento de uma quantia por parte ... difícil reparação que justificam medidas cautelares que assegurem o efeito útil da sentença de provimento quando tal situação de carência não permita a satisfação das necessidades básicas e elementares
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
provisoriamente, já se conheceu na instância cautelar, pelo que a tal concorrente interessa todo o desfecho do procedimento concursal em que participou, seja a título provisório, seja a título definitivo ... ação administrativa especial, que abrange, além de quem possa ser diretamente prejudicado com o provimento do processo, também, quem tenha legítimo interesse na manutenção do ato impugnado, é de associar
Relator: Helena Ribeiro
1-“A decisão provisória pode ser confirmada ou não, mas deixa de
Relator: ROSA TCHING
Os alimentos provisórios requeridos nos termos do disposto no art. 1407º, n
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Resulta do preceituado no artº 281º, nº 1 do CPP que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O art.17.º da Lei 57/98 (tal como o art. 13
Relator: GOMES DA SILVA
1. A prestação de alimentos devida ao cônjuge e ex-cônjuge, nos
Relator: GIL ROQUE
I - Na providência cautelar de alimentos provisórios há que atender ao estado
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias não é
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
I - Apenas haverá que aquilatar do decretamento provisório da providência (da requerida
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
1-Na ponderação de interesses feita ao abrigo do disposto no art
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Só será necessário, em providência cautelar, produzir prova testemunhal que, pela
Relator: ANA PATROCÍNIO
I - A interrupção da prescrição decorrente da citação pessoal do executado (artigo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I – Dispõe o artigo 129º do C.P.TA. que: "a execução de um
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Precisamente por não existir relação contratual formal entre o Município Requerido e
Relator: Cristina Travassos Bento
I - Existe nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, quando aquela é
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O sistema de pontos em que assenta a “carta por pontos
Relator: Helena Ribeiro
I- A Lei n.º 15/2002, de 22/02, que aprovou o CPTA