Tribunal Central Administrativo Norte
01319/06.2BEVIS
- Data
- 2015-12-17
- Relator
- Cristina Travassos Bento
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I - Existe nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, quando aquela é completamente omissa quanto a apreciação da caducidade do registo provisório de penhora efectuada sobre o bem a que se reportam os presentes embargos de terceiro e não teceu qualquer justificação para tal omissão. II – A nulidade da sentença não obsta a que o Tribunal de recurso conheça em substituição do objecto dos embargos de terceiro, mas esse conhecimento só lhe é permitido no caso de os autos fornecerem todos os elementos para o efeito.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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