Tribunal Central Administrativo Norte

01890/25.0BEBRG

Data
2026-05-08
Relator
ANA PAULA ADÃO MARTINS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - Apenas haverá que aquilatar do decretamento provisório da providência (da requerida ou outra) se o processo cautelar houver de prosseguir, isto é, se for liminarmente admitido. II - Omitida a presentação de requerimento prévio, carecem os Requerentes de interesse em agir relativamente à acção principal que declararam pretender intentar.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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