1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    06177/10

    Relator: FONSECA DA PAZ

    R.G.U.E., se o requerimento do procedimento de licenciamento não apresentar todos os projectos das especialidades legalmente exigidos. IV – Se a Administração notificar o interessado para requerer a aprovação de determinados ... projectos das especialidades, poderá infringir o princípio da boa fé o acto que venha a declarar a caducidade do projecto de arquitectura com fundamento na não apresentação de algum

  2. TCANsó sumário

    00438/04.4BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    referência ao projecto de candidatura apresentado junto do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), no âmbito do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME ... critérios de avaliação previamente definidos, pelo que a partir desse momento, a avaliação do projecto é uma actividade que se insere numa margem de livre apreciação, denominada de “discricionariedade técnica

  3. TCASsó sumário

    05424/09

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    domínio da tutela ambiental, o procedimento de avaliação de impacto ambiental (AIA) de “projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente” constitui um instrumento jurídico ... 69/00) apenas existe no que respeita às operações urbanísticas subsumíveis nos projectos tipificados no Anexo I e projectos enunciados no Anexo II do RAIA, isto é, com fundamento em limiares

  4. TRE

    526/07-1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    especialistas permite ao tribunal decidir a final, como é o caso dos presentes projectos de arquitectura. Por um lado, a correcta compreensão do conteúdo dos projectos, o reconhecimento dos seus ... igualmente importante o conhecimento da prática corrente, no que respeita às características dos projectos de arquitectura do ponto de vista da sua individualidade, nomeadamente no que concerne à existência

  5. TCASsó sumário

    06429/02

    Relator: Gomes Correia

    concessão de incentivos financeiros, baseia-se na apresentação dos respectivos projectos apresentados pelos candidatos ao financiamento, segundo os critérios estabelecidos no art. 8 do Dec.-Lei n.194/80 ... qual haverá concessão de incentivos, a não obtenção daquela pontuação, no desenvolvimento do projecto financiado, determinar a caducidade dos incentivos concedidos nos termos do art. 43 do citado diploma legal

  6. TCANsó sumário

    01850/12.0BEBRG

    Relator: TIAGO MIRANDA

    Saber se era possível alcançar co-financiamento comunitário de certos projectos, ainda que desacompanhados de obra é matéria de direito ou, no mínimo, conclusiva, por isso, insusceptível de qualquer juízo ... Protocolo de Espinho” que a impossibilidade de obter financiamento comunitário para o pagamento dos projectos fosse condição do direito da Autora a obter do Réu o pagamento dos projectos

  7. TCASsó sumário

    04399/08

    Relator: Cristina dos Santos

    aprovação do projecto de arquitectura configura um acto administrativo constitutivo de direitos, na subcategoria dos actos prévios, sem efeitos permissivos, que no tocante à posição pretensiva final inerente ao procedimento ... anterior, idóneas a conferir direitos adquiridos na vertente do direito ao licenciamento do concreto projecto, não há fundamento legal para sustentar a validade do acto administrativo que aprecia o projecto

  8. TCASsó sumário

    05165/09

    Relator: Teresa Sousa

    concurso em causa nos autos destina-se a escolher um projecto de “estudo prévio para o Complexo Municipal de Piscinas da Marinha Grande”, sendo-lhe aplicável, no que não esteja ... concursos assumem especial relevância as exigências feitas a propósito da identificação dos autores dos projectos, devendo, quer a entidade que o organiza, quer os concorrentes, praticar todos os actos necessários

  9. TCASsó sumário

    04319/08

    Relator: Rui Pereira

    pretensão a formular na competente acção administrativa especial. V – Nos termos da lei, o projecto de alteração do loteamento é precedido de um período de discussão pública, a efectuar ... Sendo o acto suspendendo a deliberação que determinou submeter à discussão pública o projecto de alteração de um loteamento, para ter por verificado o fundado receio de constituição duma situação

  10. TCANsó sumário

    00479/06.7BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    trabalhos, o empreiteiro poderá propor ao dono da obra variantes ou alterações ao projecto relativamente a parte ou partes dele ainda não executadas, sendo que tais variantes ou alterações obedecerão ... disposto nesse diploma sobre os projectos ou variantes apresentados pelo empreiteiro, mas o dono da obra poderá ordenar a sua execução desde que aceite o preço global ou os preços

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 98/2005

    Relator: PEREIRA COUTINHO

    projecto de decisão final submetido a audiência prévia em procedimentos concursais não tem a virtualidade de limitar e, menos ainda, de vincular o poder de conformação que é inerente ... nada impede que a uma primeira audiência prévia se siga uma outra, com um projecto de decisão diferente ou de sentido contrário àquele que anteriormente foi apresentado; 3ª. – No concurso

  12. TCONSTsó sumário

    88-0588

    Relator: BRAVO SERRA

    Regimento. 2. Assegurada que esta a intervenção das forças politicas na admissão dos projectos e propostas de lei, na sua discussão e votação na generalidade e na sua apreciação ... actual versão do Regimento, ao se estabelecer que a discussão na especialidade de projectos ou propostas de lei e realizada nas comissões competentes: Afora os casos previstos no texto constitucional

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 126/1976

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    projecto arquitectonico e uma obra intelectual, cabendo ao seu autor, nos limites da lei, o poder de dispor do mesmo, no todo ou em parte; 2- A transmissão total abrange ... exclusivamente pessoal, como o de modificar a obra; 3- Tendo o autor de determinado projecto arquitectonico acordado, em escritura publica, que aquela sua obra ficaria a pertencer ao Ministerio

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 27/1969

    Relator: TINOCO DE FARIA

    vista juridico não ha observações a formular relativamente a orientação de base seguida no projecto de estatuto dos tribunais das Camaras Municipais de Lisboa e Porto e no projecto ... observar nos processos da competencia daqueles tribunais; 2 - No entanto, convem introduzir nesses projectos as alterações indicadas na parte expositiva deste parecer

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 87/1961

    Relator: CAMPOS COSTA

    exposto, a Procuradoria Geral da Republica emite parecer no sentido de que o projecto de regulamento da Lei n 2079 somente lhe merece os reparos seguintes: 1 - E de todo ... atribuição de funções de autoridade policial a meros particulares, nos termos exarados no projecto de regulamento (artigo 22, alinea a) e paragrafo 1, e artigos