Tribunal Central Administrativo Norte

00479/06.7BEBRG

Data
2008-12-11
Relator
Drº José Luís Paulo Escudeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- Nos termos do artº 30º do DL 59/99, de 02.MAR, em qualquer momento dos trabalhos, o empreiteiro poderá propor ao dono da obra variantes ou alterações ao projecto relativamente a parte ou partes dele ainda não executadas, sendo que tais variantes ou alterações obedecerão ao disposto nesse diploma sobre os projectos ou variantes apresentados pelo empreiteiro, mas o dono da obra poderá ordenar a sua execução desde que aceite o preço global ou os preços unitários propostos pelo empreiteiro ou com este chegue a acordo sobre os mesmos. II - De tal normativo legal parece decorrer a necessidade de uma aprovação expressa, por parte do dono da obra, das alterações ao projecto propostas pelo empreiteiro.* * Sumário elaborado pelo Relator

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