Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 126/1976

Data
1976-12-16
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1- Um projecto arquitectonico e uma obra intelectual, cabendo ao seu autor, nos limites da lei, o poder de dispor do mesmo, no todo ou em parte; 2- A transmissão total abrange todos os poderes compreendidos no direito de autor, com excepção dos que forem de caracter exclusivamente pessoal, como o de modificar a obra; 3- Tendo o autor de determinado projecto arquitectonico acordado, em escritura publica, que aquela sua obra ficaria a pertencer ao Ministerio da Justiça, que a poderia fazer reproduzir e utilizar como lhe aprouvesse, apos o pagamento dos respectivos honorarios, deve entender-se que o autor do projecto dispos do mesmo, transmitindo todos os seus direitos - excepto os de caracter exclusivamente pessoal - para o Ministerio da Justiça que, por isso mesmo, podera reproduzi-lo, sem qualquer modificação, tendo em vista a sua aplicação na construção de outros edificios. ###

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