Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Em face do exposto, a Procuradoria Geral da Republica emite parecer no sentido de que o projecto de regulamento da Lei n 2079 somente lhe merece os reparos seguintes: 1 - E de todo inaceitavel a atribuição de funções de autoridade policial a meros particulares, nos termos exarados no projecto de regulamento (artigo 22, alinea a) e paragrafo 1, e artigos 23 e 26); 2 - O artigo 27 deve ser suprimido, porque a sua doutrina tambem aparece enunciada no artigo 67; 3 - Ao capitulo V deve ser dada a epigrafe "Responsabilidade penal e civil"; 4 - O artigo 47 e seu paragrafo unico não devem ser mencionados no paragrafo unico do artigo 58 e as violações ao determinado nas varias alineas desse artigo 47 e seu paragrafo so poderão ser qualificadas, no projecto, como transgressões; 5 - No capitulo V deverão precisar-se quais as condutas descritas que constituem crimes e quais aquelas que representam contravenções. ###
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