210/13.0BELRS
Relator: VITAL LOPES
nºs 1 e 2 da LGT, a responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal ... prejuízo do benefício da excussão. III - Não se exige como requisito da fundamentação da reversão, que do acto constem as concretas diligências efectuadas pela AT e que a levaram