248/12.5TAELV-B.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do segredo profissional rege o nº 4 do artigo 92º do actual EOA, não havendo aí qualquer intervenção de um tribunal ... artigo 135º - quebra do segredo – está muito para além das competências da Ordem dos Advogados. 3 -As decisões da OA obtidas no âmbito decisório do artigo 92º