Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 55/1986
- Data
- 1987-10-08
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Plano e da Administração do Território
Sumário
1 - Em regra, o exercicio da advocacia e incompativel com as funções de presidente das camaras municipais (artigo 69, n 1, alinea f), do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n 84/84, de 16 de Março); 2 - A incompatibilidade referida na conclusão anterior não abrange os presidentes dos municipios de 3 ordem; 3 - A norma da alinea f) do n 1 do artigo 69 do Estatuto da Ordem dos Advogados enferma de um lapso material, devendo ler-se "municipios de 3 ordem", onde se le "comarcas de 3 ordem".
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