Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 77/1958

Data
1958-08-19
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O antigo advogado a que se refere o processo não reune as condições necessarias para, a face dos regulamentos da Caixa de Previdencia da Ordem dos Advogados, beneficiar da acção de assistencia desta instituição; 2 - Não esta nas atribuições do Ministro da Justiça autorizar especialmente que o referido advogado seja subsidiado por aquela caixa. ###

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