Parecer n.º 76/1993
Relator: PADRÃO GONÇALVES
acção de um "oficial de ronda" que, ao pretender apaziguar e desmobilizar, com as suas patrulhas, um grupo de militares do Regimento de Comandos, que haviam passado à disponibilidade ... 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau mínimo