108 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 76/1993

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    acção de um "oficial de ronda" que, ao pretender apaziguar e desmobilizar, com as suas patrulhas, um grupo de militares do Regimento de Comandos, que haviam passado à disponibilidade ... 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau mínimo

  2. TCONSTsó sumário

    83-0102

    Relator: VITAL MOREIRA

    Militares são , constitucionalmente , verdadeiros e proprios tribunais. A sua qualificação como " orgãos das Forças Armadas" , em varias disposições legais , não pode servir como argumento para retirar aos Tribunais Militares ... orgãos de soberania. IV - As normas do Estatuto do Oficial do Exercito e do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas que atribuem competencia do Supremo Tribunal Militar em materia

  3. TCASsó sumário

    02742/07

    Relator: José Correia

    mesmo diploma, mas sim por referência genérica e indiscriminada à qualidade de oficial e sargento, ao contrário do que se passa na legislação disciplinar relativa à função pública, não ficando ... gravemente contra a dignidade e o prestígio das Forças Armadas, quando é certo que estamos em presença de um oficial superior e os factos foram praticados no estrangeiro, inexiste qualquer

  4. TCASsó sumário

    08946/12

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    reforçado da disciplina e da hierarquia militar é essencial para a coesão das Forças Armadas e para o cumprimento das suas tarefas e missões, para a sua eficácia em prol ... princípios éticos vigentes nas Forças Armadas e significa a fidelidade do militar à Pátria, aos superiores, iguais e inferiores. XV - A conduta do oficial de dia, nas circunstâncias referidas supra

  5. TCASsó sumário

    387/15.0BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    Segurança Pública, adiante designada por PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa”, tendo “por missão assegurar a legalidade ... corpo de profissionais da PSP com funções policiais, armado e uniformizado, sujeito a hierarquia de comando, integrado nas carreiras especiais de oficial de polícia, chefe de polícia e agente

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 45/1995

    Relator: SOUTO DE MOURA

    grau de incapacidade geral de ganho mínimo, necessária à classificação como deficiente das Forças Armadas; 2 - Tal a qualificação implica a necessidade de um nexo causal duplo, concebido em termos ... posteriormente analisadas no oficial da Força Aérea na reserva MAJ/PILAV/RES FES (...), (...), facto que só por si é impeditivo da sua classificação como deficiente das Forças Armadas; 4 - Ainda

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 14/2017

    Relator: ISABEL COSTA

    EMFAR 2015 de promover a renovação dos efectivos das Forças Armadas, através da limitação do tempo de permanência nos respetivos postos. 11.º Até porque a transição para a reserva ... EMFAR, preceito em que se prevê que a promoção a oficial general e de oficial general pode ocorrer independentemente da existência de vacatura no respetivo quadro especial, pois, essa possibilidade

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 18/1989

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    culatra; 2 - Pode, em abstracto, constituir facto impeditivo da qualificação como deficiente das forças armadas, visto o disposto no n 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, dada ... independentemente de lhe ser "dada voz" para tal, conforme norma de segurança prescrita pelo oficial comandante do exercicio; 3 - A falta de prova ou a duvida sobre o facto impeditivo

  9. TCONSTsó sumário

    84-0132

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    daquele preceito constitucional, as normas dos artigos 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas (Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro de 1965) e 134 do Estatuto ... texto primitivo da Constituição (correspondente ao actual artigo 268, n. 3): ao oficial do exercito, lesado na sua situação por actos administrativos da organização militar, seria sempre assegurado o direito

  10. TCASsó sumário

    204/24.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    Ponto é que na fase da instrução do processo disciplinar militar o oficial instrutor: “… deve ouvir o arguido a requerimento deste ou sempre que o entender conveniente…”: cfr. art. 94º ... pelo oficial instrutor era relevante, assim como a inquirição das testemunhas por si arroladas, era pertinente; XIII- De acordo com o bem invocado poder-dever de seleção do oficial instrutor