Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 17/1987

Data
1987-03-05
Relator
MARIO TORRES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - O exercicio militar de lançamento de granadas de mão corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o aspirante a oficial miliciano NM (...), ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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