Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0096

Data
1986-03-19
Relator
MAGALHÃES GODINHO
Secção
ACTC00000587
Decisão
Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas e 134 do Estatuto do Oficial do Exercito, que atribuem ao Supremo Tribunal Militar competencia para o julgamento de questões de contencioso administrativo militar.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O artigo 218 da Constituição limita a competencia dos tribunais militares ao julgamento dos crimes essencialmente militares e proibe que a lei, exceptuados os casos previstos nos ns. 2 e 3 dessa disposição, possa alargar a competencia dos tribunais militares. II - Consequentemente, não consente que a lei atribua aos tribunais militares competencia para o julgamento de questões de contencioso administrativo militar.

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