1007/06.0 BELSB
Relator: JORGE CORTÊS
Constitui requisito da aplicação do regime da tributação pelo lucro consolidado do
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE CORTÊS
Constitui requisito da aplicação do regime da tributação pelo lucro consolidado do
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. Em sede de recurso da matéria de facto só de aditam
Relator: JORGE CORTÊS
É imputável aos serviços o erro na liquidação efectuada por métodos presuntivos
Relator: JORGE CORTÊS
O acto tributário relativo a exercício distinto daquele a que respeita a
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-No domínio da faturação falsa, a AT não precisa de fazer
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE) criou uma
Relator: Tiago Miranda
I – O artigo 640º nºs 1 e 2 do CPC faz impender
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Para que possamos falar em verdadeiras questões sobre as quais o
Relator: LUÍSA SOARES
Aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º
Relator: LURDES TOSCANO
I - Os pagamentos realizados pela impugnante à sua sede não configuram verdadeiros
Relator: MARIA CARDOSO
I - Os Tribunais Superiores têm vindo a afirmar que os actos que
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Não é qualquer omissão, erro ou inexatidão das declarações ou da
Relator: VITAL LOPES
1. Ocorrendo operação de fusão, os direitos e deveres tributários da sociedade
Relator: ANA PINHOL
I. O dever de fundamentação dos actos tributários tem suporte no artigo
Relator: Pedro Vergueiro
I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto
Relator: Vital Lopes
1. No que concerne às formalidades de prova da verificação dos pressupostos
Relator: JORGE CORTÊS
1) Tendo em vista a dispensa de retenção na fonte dos dividendos
Relator: ANA PINHOL
O princípio da especialização dos exercícios é um subprincípio do da tributação
Relator: ANA PINHOL
I. Para que a AT possa corrigir o lucro tributável em virtude
Relator: ANA PINHOL
I- De acordo com o disposto na alínea a) do n.º1