Tribunal Central Administrativo Sul

04412/10

Data
2016-03-17
Relator
ANA PINHOL
Citado por
1 documento(s)

Sumário

I. Para que a AT possa corrigir o lucro tributável em virtude de relações especiais entre o contribuinte e outra entidade, necessário se torna que tenham sido estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes e que o lucro apurado na contabilidade seja diverso do que se apuraria na ausência dessas relações. II. O critério da comparação com os preços de mercado de plena concorrência - cost plus method – que consiste na comparação do preço de uma operação entre uma entidade relacionada com o preço de uma entidade independente, alcançando-se o preço da plena concorrência.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (1)