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Relator: Cândido de Pinho
existência de tal formalidade e que é, como se sabe, a participação do interessado na formação da decisão final. II - Tendo o interessado requerido uma diligência ao abrigo ... esse tratamento se mostre «indispensável ao exercício das atribuições legais ou estatutárias» dos interessados (1ª condição) ou que o «titular dos dados» tenha dado «o seu consentimento expresso para esse