722 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    10/16.6FDCBR.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    concurso legal ou aparente ou real ou ideal. XIV - Aplicando o «critério do crime instrumental ou crime meio», pode considerar-se que o crime de contrafacção ou falsificação de documento

  2. TCASsó sumário

    3586/23.8BELSB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    Constituem caraterísticas da tutela cautelar a sua instrumentalidade e provisoriedade, entendidas no sentido, respetivamente, de que a tutela cautelar existe em função dos processos em que se aprecia o litígio

  3. TCANsó sumário

    02458/17.0BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    execução fiscal decorrente de dividas a uma qualquer entidade pública, constitui um procedimento meramente instrumental relativamente à cobrança da divida, não substituindo nem obstando, se for caso disso, à necessidade

  4. TCASsó sumário

    12690/15

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    processo principal – cfr. artº 120º nº 1 b) CPTA. 3. Atenta a relação de instrumentalidade do processo cautelar ao processo principal, os limites juridicamente atendíveis da tutela cautelar em sede

  5. TCANsó sumário

    00551/16.5BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    recurso hierárquico. 2. Por regra a falta de fundamentação, como preterição de um direito instrumental, gera a mera anulabilidade; só gera a nulidade, nos termos do disposto na alínea

  6. TCANsó sumário

    00130/16.7BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    obter no processo cautelar mais do que pode obter no processo principal, dada a instrumentalidade daquele em relação a este, pelo que não poderá obter a título cautelar a manutenção

  7. TCANsó sumário

    00337/15.4BECBR-A

    Relator: Alexandra Alendouro

    instrumentalidade ou dependência das providências cautelares relativamente a uma acção principal já instaurada ou a instaurar visa assegurar a utilidade da sentença a proferir no âmbito dessa acção, constituindo

  8. TCANsó sumário

    00184/14.0BEMDL

    Relator: Alexandra Alendouro

    Não cabe condenar a recorrente adjudicatária por litigância de má-fé processual (material e instrumental) se não resulta dos autos que aquela tenha alterado, com dolo ou negligência, a verdade