229 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    26185/24.2BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    nacional para actividade de investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto

  2. TCASsó sumário

    37314/24.6BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    nacional para actividade de investimento, atento a sua caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto

  3. TCASsó sumário

    12805/153BCLSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    juiz a quo para a corrigir em conformidade, constituindo apenas um óbice logo, uma excepcionalidade, a esse despacho judicial “se o erro for manifestamente indesculpável” – vide alínea a) in fine

  4. TCASsó sumário

    270/09.9 BECTB

    Relator: MARIA CARDOSO

    própria para a instrução da causa ser o tribunal de primeira instância, revestindo natureza excepcional a admissão de documentos nesta sede, uma vez que a reapreciação das decisões dever