03114/07
Relator: COELHO DA CUNHA
Protecção Integral é delimitada com base em documentos emanados de entidades administrativas, que prevalecem sobre eventuais estudos apresentados por interessados particulares. II- O artigo 53º nº3
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Relator: COELHO DA CUNHA
Protecção Integral é delimitada com base em documentos emanados de entidades administrativas, que prevalecem sobre eventuais estudos apresentados por interessados particulares. II- O artigo 53º nº3
Relator: LINA COSTA
conceito de documento administrativo, previsto no artigo 3º da LADA pressupõe a pré-existência deste na posse da entidade requerida e não documento a elaborar; V - O segredo profissional ... artigo 3º da LADA - documento administrativo relativo à gestão orçamental e financeira daquela -, pelo que o direito de acesso pode ser expresso pelo particular em requerimento ao abrigo do artigo
Relator: TÂNIA MEIRLES DA CUNHA
instruções administrativas não vinculam os particulares. X. A circunstância de uma determinada instrução administrativa conter a referência a um documento que, no entender da AT, é pertinente para a prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
causa nos presentes autos depende da verificação dos seguintes requisitos: a-Que o particular em causa transfira a sua residência habitual de um Estado membro da Comunidade Europeia para Portugal ... partir da data de emissão do título de registo de propriedade; d-Que o particular em causa comprove que o período de residência normal noutro Estado membro da Comunidade
Relator: Cristina Dos Santos
vista a protecção de interesses particulares ou públicos que resultem prejudicados pela falta de cumprimento atempado da formalidade. 4. A declaração exarada em documento constante do procedimento administrativo junto
Relator: NUNO COUTINHO
Mostrando-se que os documentos requeridos à entidade recorrida, ao abrigo do nº 1 do artº 31 da L.P.T.A., são necessários a compreensão do acto, não se verifica a extemporaneidade ... remessa dos referidos documentos, extemporaneidade que nunca se verificaria relativamente aos invocados fundamentos de nulidade do acto. 2. Viola os direitos de defesa de particular e o princípio
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
para a consulta de documentos ou passagem de certidões, gizado nos artºs 82º a 85º da LPTA, pode ser utilizado para efectuar o direito dos particulares a serem informados sobre
Relator: LINA COSTA
conceito de documento administrativo, previsto no artigo 3º da LADA pressupõe a pré-existência deste na posse da entidade requerida e não documento a elaborar; V. A informação referente ... artigo 3º da LADA, pelo que o direito de acesso pode ser expresso pelo particular em requerimento ao abrigo do artigo 5º da mesma Lei, sem necessidade de enunciar qualquer
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
particular mas pelos meios próprios em adequados. IV -Carece o tribunal administrativo de competência para alterar o eventualmente “decidido” quanto ao(s) tributo(s) mencionado(s) nos ajuizado(s) documento
Relator: José Gomes Correia
transcrições ou certidões das actas ou parte delas, servem para dar conhecimento aos particulares do que aí se passou de “tudo” como se lá estivessem estado a assistir. II) -Assim ... típica, na ausência de norma em contrário, a de informar a existência da deliberação (documento ad probationem actus). A acta é, pois, um documento autêntico (artigo
Relator: Helena Lopes
efeitos positivos", sendo certo que, para que possa haver protecção provisória da posição do particular é necessário que o acto negativo lhe retire mais qualquer coisa para além do interesse ... acto impugnado na notificação ao requerente para, até determinado prazo, apresentar os documentos considerados em falta, sob pena do seu pedido de inscrição como técnico oficial de contas na Associação
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
objeto do processo nunca será o ato administrativo, mas antes o direito do particular a uma determinada conduta da Administração. IV - O artigo 9.º do DL 124/84 ... fraude, como consta do preâmbulo do referido diploma legal, um numerus clausus de documentos aceites para que os trabalhadores pudessem proceder ao pagamento de contribuições prescritas. V - Foi efetiva intenção
Relator: PEDRO VERGUEIRO
final, não pode ser encarada unicamente numa perspectiva garantística dos direitos dos direitos dos particulares, na medida em que “também se pretende possibilitar à Administração uma melhor decisão, aproveitando ... legal em questão se concretizar em conteúdos imprevisíveis - por, designadamente, poderem ser apresentados argumentos, documentos ou outros elementos probatórios susceptíveis de influírem na decisão a tomar -, conduz a que seja
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
pronuncia sobre os documentos juntos à resposta às exceções e formula pedido de suspensão da instância; III. Verificando-se a ocorrência de uma duplicação dos documentos juntos aos autos, nada ... inexistindo sentença transitada em julgado que dirima o reconhecimento do direito de propriedade de particulares contra a Administração, e não se coadunando a natureza urgente dos autos com a possibilidade
Relator: JOANA COSTA E NORA
Não tendo o recorrente alegado a impossibilidade de apresentação de documentos até à interposição do recurso nem a necessidade da sua junção em virtude do julgamento proferido ... respectiva junção, impondo-se o seu desentranhamento. II - Não é admissível a junção de documentos em momento posterior à apresentação das alegações de recurso. III - Atento o disposto
Relator: Xavier Forte
VIII)- Acresce que a sentença recorrida ponderou todas as provas , como se verifica pelos documentos referidos , na matéria fáctica provada , além de que a mesma se mostra fundamentada , segundo ... existam circunstâncias que obstem ao conhecimento de mérito . X)- Ponderando os interesses particulares da requerente e os interesses públicos em jogo e não tendo ficado provado que estes últimos tenham
Relator: DORA LUCAS NETO
têm de ser devidamente ponderados com o princípio da legalidade, aqui, muito em particular, plasmado nas regras concursais fixadas no aviso de abertura do procedimento e nos diplomas que regem ... concorrência; iii) A faculdade de o interessado em procedimento administrativo juntar documentos em sede de audiência prévia, não abrange os documentos referidos como sendo de entrega obrigatória, expressamente, no prazo
Relator: Xavier Forte
envolvência de normas de direito público a reger tais relações jurídicas . II)- As Instituições Particulares de Solariedade Social , como é o caso da Fundação D. Pedro IV , adquirem por efeito ... possibilidade , entre outras , de a entidade locadora solicitar aos arrendatários , a todo o tempo , documentos e esclarecimentos tidos por necessários . VI)- O direito das relações jurídico-administrativas não
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
demonstrar a conformidade do preço declarado e competente desfasamento do VPT fixado, invocar condições particulares que envolveram o negócio, tendentes, justamente, a adensar essa prova, está, naturalmente, legitimado a fazê ... legitimaram os negócios visados, seja os competentes meios de pagamento, os elementos de contabilidade, documentos de lançamento, e inerentes elementos de apoio, mormente, relação discriminada dos gastos por natureza
Relator: José Gomes Correia
diploma ao prever que os actos ou negócios jurídicos nulos ou anuláveis constantes de documentos autênticos produzem os correspondentes efeitos jurídico - tributários enquanto não houvesse decisão judicial a declará ... artº 39° da LGT, a tributação do negócio constante de documento autêntico é feita sem prejuízo dos poderes de correcção da matéria tributável legalmente atribuídos à AF, poderes