Tribunal Central Administrativo Sul
1. O meio processual intimação para a consulta de documentos ou passagem de certidões, gizado nos artºs 82º a 85º da LPTA, pode ser utilizado para efectuar o direito dos particulares a serem informados sobre o andamento dos procedimentos em que sejam directamente interessados, tal como consagrado no artº 61 do C.P.A.. 2. No âmbito de tal meio processual, a Administração está vinculada a emitir a informação pedida de acordo com a legalidade do pedido formulado, não lhe cabendo emitir juízos sobre o interesse ou satisfação efectiva da pretensão do requerente para efeitos de impugnação contenciosa.
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