117 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    92-0199

    Relator: MONTEIRO DINIS

    medida em que o sindicato e uma "associação permanente de trabalhadores para defesa e promoção dos seus interesses socio-profissionais" desde logo e fundamentalmente perante a respectiva entidade patronal ... como uma "associação permanente de trabalhadores para defesa e promoção dos seus interesses socio- -profissionais" e acentua a sua natureza privada e associativa, uma e outra reforçadas pela garantia constitucional

  2. TCASsó sumário

    05044/00

    Relator: José Gomes Correia

    caso concreto, estar ou não em causa o interesse de todos os seus associados. II) -Estando em causa um interesse sócio-profissional que às associações sindicais cabe defender ... Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos legitimidade para intervir no recurso contencioso em defesa dos interesses profissionais dos trabalhadores que representa. III) -Os actos de processamento de vencimento, constituem actos jurídicos

  3. TCASsó sumário

    92631/25.8BELSB.CS1

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    legitimidade processual para a defesa judicial de interesses coletivos e de interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem; 2. Constitui interesse coletivo a defesa do respeito pelos princípios ... não descaracteriza a natureza coletiva do interesse prosseguido, quando esteja em causa a tutela de um bem jurídico comum, indivisível e transversal aos associados do recorrente; 4. A utilização

  4. TCONSTsó sumário

    88-0407

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    asseguramento da representação de interesses, associando uma dimensão atinente a opções de organização de poder politico democratico (dimensão participativa) a uma dimensão de defesa dos trabalhadores (dimensão de garantia ... mero arbítrio do empregador e que o trabalho não pode ser funcionalizado aos interesses do empregador ou a mera conveniência da empresa. IX - Atraves da proibição de despedimento sem justa

  5. TCANsó sumário

    00635/04.BEBRG

    Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa

    gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... usar meios impugnatórios, administrativos ou contenciosos, para fazerem valer os direitos ou interesses individuais dos seus associados também devem ter legitimidade para usar os meios acessórios, como a suspensão

  6. TRE

    697/15.7T8FAR-A.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    perspetiva do chamante ser o réu, ter este interesse atendível em ver o chamado no processo, quer seja, com vista à defesa conjunta, quer seja, para acautelar o eventual direito ... entenda assistir-lhe, sendo que a intervenção na lide de alguma pessoa como associado do réu pressupõe um interesse litisconsorcial no âmbito da relação controvertida, cuja medida da sua viabilidade

  7. TCANsó sumário

    00046/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... defesa plural, por intermédio de um trabalhador, dos direitos e interesses comuns à generalidade dos restantes (portanto, "colectivos"), senão também a defesa singular dos direitos e interesses particulares

  8. TCANsó sumário

    00035/04

    Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa

    gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... defesa plural, por intermédio de um trabalhador, dos direitos e interesses comuns à generalidade dos restantes (portanto, "colectivos"), senão também a defesa singular dos direitos e interesses particulares

  9. TCANsó sumário

    00109/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... defesa plural, por intermédio de um trabalhador, dos direitos e interesses comuns à generalidade dos restantes (portanto, "colectivos"), senão também a defesa singular dos direitos e interesses particulares

  10. TCANsó sumário

    00128/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... defesa plural, por intermédio de um trabalhador, dos direitos e interesses comuns à generalidade dos restantes (portanto, "colectivos"), senão também a defesa singular dos direitos e interesses particulares

  11. TCASsó sumário

    07983/14

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    considerar-se parte legítima para defender os interesses colectivos dos seus associados, bem como para defender colectivamente os interesses individuais dos seus associados que actuam no mercado abrangido pelas normas ... Público Aeroportuário e Com Reserva Devidamente Comprovada). iii) O interesse em agir ou interesse processual pode definir-se como o interesse da parte activa em obter a tutela judicial

  12. TRG

    301/12.5TCGMR-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    também intervir um terceiro que tenha interesse em ser abrangido pelo caso julgado da decisão. II - Assim, na intervenção principal o terceiro associa-se a uma das partes primitivas – autor ... posição do interveniente é a de um mero auxiliar na defesa do réu tendo em vista o seu interesse indirecto na improcedência da pretensão do autor. IV - Esta espécie

  13. TCAScitado por 6só sumário

    01076/03

    Relator: José Correia

    C.R.P. obrigando o órgão administrativo competente a, de alguma forma, associar o administrador à preparação da decisão final, transformando tal princípio em direito constitucional concretizado. XXVIII)- O CPT previa como ... procedimental do contribuinte se justifica em razão da verdade material e da defesa antecipada dos seus interesses e, por isso, corresponde à ideia do contraditório e não ao conceito

  14. TRE

    1835/18.3T8TMR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    associados, nos termos do n.º 1 do art. 5.º do Código de Processo do Trabalho, quando se verifique cumulativamente que se trate de acções respeitantes à defesa ... interesses colectivos e que essa defesa se inscreva no âmbito da representação do sindicato Autor. III – São interesses colectivos aqueles que assentam numa pluralidade de interessados que possuem interesses iguais

  15. TRE

    3548/24.8T8FAR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    ainda o interesse público. III. Esta exigência afigura-se amplamente justificada quando se considere a particular fisionomia das ações populares, desenhadas para defesa de interesses meta individuais e meta categoriais ... classificação tripartida dos interesses difusos, falece legitimidade às associações de defesa dos consumidores para formularem em juízo pedidos clássicos da tutela individual. VI. A associação de defesa dos direitos

  16. TCASsó sumário

    05535/01

    Relator: Fonseca da Paz

    legitimidade dos sindicatos para defesa colectiva de todos os direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, em matéria sócio-profissional ... independente de, no caso concreto, estar ou não em causa o interesse de todos os seus associados. 2 - Estipulando

  17. TCASsó sumário

    12737/15

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    reconhecer às associações sindicais legitimidade processual para “defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem”, consagra ... legitimidade processual activa dessas mesmas associações para a defesa dos direitos e interesses individuais de um só trabalhador. ii) Assim, o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa tem legitimidade