176 resultados nos descritores e sumários · 596 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    11467/14

    Relator: HELENA CANELAS

    I – Assume especial relevo a aplicação do princípio da imparcialidade e a

  2. TCONSTsó sumário

    94-0018

    Relator: TAVARES DA COSTA

    competencia do Tribunal Constitucional para julgar os recursos em materia de contencioso eleitoral relativamente as eleições para os orgãos do poder local não se circunscreve ao acto eleitoral ... para a lei ordinaria a fixação da respectiva disciplina juridica e esta circunscreve o contencioso eleitoral susceptivel de recurso para o Tribunal Constitucional, fixando-lhe termo no resultado final decorrente

  3. TCONSTsó sumário

    85-0161

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    recurso contencioso dos actos administrativos definitivos e executorios praticados pela Comissão Nacional de Eleições, com fundamento na sua ilegalidade. IV - A competencia do Tribunal Constitucional referente ao contencioso eleitoral ... eleições para a Assembleia da Republica abrange o contencioso relativo, não so a regularidade do "acto eleitoral" em si mesmo, mas tambem a regularidade do "processo eleitoral", neste se incluindo

  4. TCONSTsó sumário

    92-0448

    Relator: TAVARES DA COSTA

    contencioso de apresentação de candidaturas para eleições a assembleia legislativa regional a reclamação configura-se tambem como formalidade previa indispensavel para que possa ser proferida a "decisão final" do juiz ... mandatario da mesma reagir, recorrendo deste acto de administração eleitoral, situado a montante do regime procedimental do contencioso de apresentação de candidaturas. E, por isso, susceptivel de recurso, desde

  5. TCONSTsó sumário

    88-0351

    Relator: RAUL MATEUS

    afectadas, no ambito do Decreto- -Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro (Lei Eleitoral dos orgãos das autarquias locais), o legislador optou por uma enumeração taxativa das pessoas ... recurso contencioso, nos precisos termos dos artigo 268, n. 3, da Constituição. V - O Tribunal Constitucional tem vindo a considerar-se competente para todo o contencioso eleitoral que se suscite